Colômbia: Pela primeira vez, um tribunal reconhece um cão como membro da família
Pela primeira vez na Colômbia, a justiça declara um cão como membro de uma família. A decisão foi anunciada pelo Tribunal Superior de Bogotá em decisão de uma disputa entre um ex-casal pela guarda e visitas de uma cadela chamada Simona.
Simona era de um casal que decidiu se separar. Porém, o animal de estimação virou motivo de discussão entre as partes, já que a cachorra ficou sob os cuidados da mulher que proibiu a visita do ex-companheiro.
Por isso, o homem decidiu entrar com uma ação na qual argumentava que tinha todo o direito de continuar compartilhando o vínculo afetivo com o animal e a situação de não poder ver Simona o estava afetando.
Por parte da arguida, o argumento era que esta teria tentado evitar visitas do ex-companheiro a Simona, uma vez que isso afetava o cão.
A ação passou por diversas instâncias que se declararam incapazes de decidir neste caso, até chegar ao Tribunal Superior de Bogotá, que determinou que embora a lei na Colômbia não tenha regulamentado questões relacionadas a famílias multiespécies, animais de estimação têm um papel no núcleo familiar que se determina sob dois princípios: que sejam reconhecidos por todos os membros de uma família e que assumam funções nesse núcleo.
Além disso, no caso tratado pelo juiz Carlos Andrés Guzmán, lembrou-se que há algum tempo os animais foram reconhecidos como sujeitos sencientes: “os animais deixaram de ser considerados coisas, mas não perderam o seu estatuto de propriedade no ordenamento jurídico”. Eles agora também são identificados como seres sencientes, em relação aos quais existem deveres especiais de proteção”.
Sob os argumentos anteriores e tendo também em conta que a autora reconheceu Simona como sua “filha canina”, o Tribunal determinou que as visitas deveriam ser regulamentadas, que este caso deveria ser tratado por um juiz de família e que se reconhecesse não apenas os animais de estimação como parte da família, mas também o direito que as famílias multiespécies têm.
“A Câmara considera que a proteção da família multiespécie deve ter precedência, pelo que o tribunal de família deve avançar nesta matéria. O exposto, visto que a questão subjacente da ação é a regulamentação das visitas de quem o autor considera ser sua “filha”, e por se tratar de um aspecto que faz parte da inter-relação social, não há outro juiz competente para julgá-lo. Além disso, mesmo que a Câmara desconhecesse a existência da família multiespécie, e se pautasse apenas pelo direito de propriedade, ainda caberia ao juiz de família conhecer esta questão, pois Simona foi adquirida enquanto a união conjugal estava em vigor”, concluiu.
Fonte: Cambio.