DF: Justiça nega que animais que sofreram maus-tratos voltem ao Le Cirque

O juiz Carlos Maroja, titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), em julgamento de ação civil pública, movida por ONGS em 2018, determinou que 1 hipopótamo, 2 girafas, 1 rinoceronte-branco, 1 zebra, 2 camelos, 2 chimpanzés, 10 pôneis e 2 lhamas, apreendidos em 2008 com sinais de maus-tratos, não serão devolvidos ao circo “Le Cirque”, devendo permanecer nos locais onde foram acolhidos e desde então estão sendo tratados.

O magistrado em sua decisão, proferida na quarta-feira (9/8), pontoou que “Os animais tratados na lide foram encontrados em recintos diminutos e aprisionados com grilhões e correntes que certamente causavam-lhes dores e sofrimento”, e foi categórico ao afirmar que “A restituição dos animais à existência miserável de confinamento e submissão a exibições para deleite de humanos em espetáculos circenses afigura-se francamente inconstitucional, não podendo ser admitida sequer como hipótese para o poder incumbido de exigir a concretização das promessas constitucionais”. O juiz também impôs multa de R$ 500 mil "por cada violação da obrigação de não fazê-lo aqui prevista", cada vez que o Le Cirque tentar resgatar os animais.

Na sentença, Carlos Maroja enfatiza a senciência dos animais e reconhece que a classificação dos animais como bens semoventes é arcaica e ultrapassada.

“Animais não são coisas. São seres vivos, que sentem dor e prazer, medo e satisfação, dentre outros sentimentos e sensações comuns também aos seres humanos. São destinatários de especial proteção pela ordem constitucional, sob a perspectiva de que integram o meio ambiente e exercem diversas funções ecológicas relevantes e indispensáveis à preservação de um ambiente sadio e harmônico. A vetusta definição de animal como “semovente”, ou seja, uma coisa que se move independentemente de um impulso externo, é obviamente superada pelo consenso científico, que há muito demonstrou a existência de sistemas nervosos e, por conseguinte, da senciência dos animais não-humanos, sepultando a bizarra tese cartesiana de que seriam autômatos com meros reflexos condicionados”.

Veja a íntegra da sentença

Anterior
Anterior

Turquia: Ativista dos direitos dos animais é presa por expor criminosos de animais

Próximo
Próximo

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais