Ceará: publicada Lei que proíbe a comercialização e o uso de coleiras antilatido no estado

No último dia 13, foi publicada a Lei n.° 18.568/2023, que dispõe sobre a proibição, em todo o território do estado do Ceará, da comercialização e do uso de coleiras antilatido que gerem impulsos eletrônicos e/ou descargas elétricas em animais com o fim de controlar o comportamento e o temperamento deles.

O estabelecimento que incorrer no descumprimento da proibição receberá advertência educativa e, em caso de reincidência, ficará sujeito ao recolhimento da mercadoria. E o tutor que for flagrado utilizando o colar eletrônico em seu animal será multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e o valor da multa será dobrado em caso de reincidência.

O texto ainda ressalta que a aplicação da penalidade pecuniária não exclui a responsabilização do tutor pelo eventual cometimento de maus-tratos causados ao animal e/ou tipificações penais diversas que possam incorrer nos termos da legislação federal e estadual pertinente.

A Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Veja aqui o texto da lei.

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