Belém (PA): Nova lei permite fornecimento de comida e água a animais em situação de rua
O prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou nesta quarta-feira (15/01), a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município.
Segundo o município, a nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Belém, representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.
A Lei ainda estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los.
Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão à Lei Municipal n.º 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua. De acordo com a Prefeitura, esses recursos contribuirão para fortalecer as iniciativas públicas em prol do bem-estar animal.
Fonte: Agência Belém