Argentina: Juíza ordena a entrega de cavalos vítimas de maus-tratos: são seres “sencientes”

A juíza de Garantias Claudia Puertas ordenou a entrega provisória de 26 cavalos e um burro que estão sequestrados e em situação de risco, sem alimentação ou saneamento, no Departamento de Cavalaria da Polícia de Salta, província da Argentina.

A magistrada concedeu uma medida cautelar e considerou aspectos bioéticos, avanços jurisprudenciais no campo dos direitos dos animais. Ela também levou em conta um projeto de lei que propõe declará-los seres sencientes.

A presidente da Fundação Ajuya Jalala, Bárbara Navarrete, representada pela advogada Carmen Rosa Céspedes Cartagena, solicitou uma medida cautelar de proteção para 31 equinos alojados na divisão de cavalaria da polícia, depois que se constatou que eles estão “em risco grave e iminente à sua integridade física, devido à falta de recursos para alimentá-los e higienizá-los”.

A petição se baseou na validade da Lei 14.346/54, sobre proteção animal, e regulamentos concordantes. A ONG afirmou que os animais estavam em condições precárias e que a situação havia piorado recentemente em decorrência das chuvas. “A solidariedade é o elemento fundamental para o desenvolvimento social saudável e deve sempre ocupar um lugar especial não apenas com os seres humanos, mas também com os animais, bem como com o ambiente em que vivemos”, disse a advogada Céspedes Cartagena.

A juíza destacou que a Fundação argumentou que tinha “o poder de mudar o destino desses seres 'sencientes' que merecem ser tratados com dignidade. E esse é o caso dos animais solicitados nesta ocasião, que serão transferidos para sua libertação, em um lugar de descanso, dentro da Província de Salta, para sua recuperação em busca do tratamento digno que necessitam”.

A ONG solicitou que todos os animais em risco sejam entregues definitiva ou provisoriamente, para poderem ser encaminhados para adoção a famílias adotivas que se encarregarão responsavelmente de sua alimentação, vacinação e cuidados, especialmente levando em conta a situação zoonótica que os equinos estão passando atualmente com relação à encefalomielite.

A juíza determinou a entrega provisória de 26 cavalos e um burro. Da mesma forma, declarou em abstrato o pedido de entrega dos animais apreendidos em relação a duas ações complementares por já terem sido transferidos definitivamente.

Quanto a um cavalo e a uma égua, a magistrada ordenou que fossem entregues definitivamente à Fundação. 

Por outro lado, a juiza ordenou que a Unidade de Promotoria Contravencional comunicasse, no prazo de 30 dias, se os outros animais deveriam ser devolvidos aos seus proprietários ou se deveriam ser confiscados, sob pena de ser ordenada a entrega definitiva à ONG.

Além disso, determinou que o Departamento de Cavalaria colaborasse com o carregamento e transporte dos animais, se necessário.

Ao decidir o caso, a juiza levou em consideração que o artigo 41 da Constituição Nacional proclama a proteção da biodiversidade e o direito de todos os habitantes a um meio ambiente saudável, enquanto o artigo 43 prevê a possibilidade de uma ação coletiva expedita e rápida perante as autoridades para qualquer pessoa ou associação que considere que os direitos que protegem o meio ambiente foram afetados.

Puertas explicou que, embora a Constituição não faça referência direta aos animais, ao mencionar o patrimônio natural e a diversidade biológica, pode-se concluir que os animais não humanos são considerados.

Da mesma forma, a magistrada também levou em conta o estado de saúde urgente dos animais em questão, que foram acompanhados de fotografias que demonstram a necessidade de adotar uma medida urgente para proteger esses seres sencientes.

Puertas destacou que a jurisprudência começou a incorporar um novo paradigma no direito animal, que é uma tendência e que questiona o atual status legal de "coisa" que a lei argentina concede aos animais. Nesse sentido, ela mencionou o precedente do "orangotango Sandra" e o projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados da Nação chamado "Sintientes".

A juíza lembrou que, em 10 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça de Salta emitiu a sentença 12.564, referente à apreensão de gado de grande e pequeno porte, com base “que a situação levantada (...) poderia resultar em abuso de animais, portanto, é fundamental abordar a questão em resposta aos cuidados que estes seres vivos requerem, especialmente dada a sua crescente proteção jurídica, dadas as obrigações biológico-bioéticas que o homem tem para com os animais, e isso inclui o respeito ao meio ambiente, do qual logicamente, decorrem as obrigações acima mencionadas.” 

Fonte: Pagina 12

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