Argentina: Justiça determinou que Prefeitura de Buenos Aires garanta o bem-estar da onça-pintada Tânia e de seu filhote no Ecoparque
Um novo passo em favor dos direitos dos animais foi dado pelo Tribunal Administrativo e Tributário N° 3 da Cidade Autônoma de Buenos Aires, a cargo de Juan José Albornóz, ao conceder a medida cautelar em favor da onça-pintada Tania e seu filhote, M.P.
Segundo o advogado Domínguez, que apresentou a ação, trata-se de uma clara violação dos direitos de Tania, que está sofrendo um cativeiro indigno e seu filhote corre o risco de nunca mais ser libertado. Nesse processo judicial, ele também argumentou que as condições do Ecopark não atendem aos padrões mínimos de bem-estar animal.
Essa foi a interpretação do tribunal, que agora ordena que a Prefeitura de Buenos Aires tome medidas para garantir condições ideais de saúde e bem-estar para esses dois animais, atualmente mantidos em cativeiro no Ecoparque de Palermo, onde a felina de três patas entrou em estado avançado de gestação nos primeiros dias de setembro e, mais tarde, deu à luz seus filhotes.
Em julho de 2017, Tania chegou aos pântanos de Iberá e se tornou a protagonista de dois ambiciosos projetos de conservação da espécie: o Parque Nacional Iberá, que está recuperando esses grandes felinos; e o Parque Nacional El Impenetrable, onde, pela primeira vez no mundo, foi realizado um cruzamento de reprodução entre um animal selvagem e outro em cativeiro. Para esse programa, Tania deu à luz um total de seis ninhadas de filhotes.
Enfatizando a importância do caso, o advogado argumenta que dentro da questão ambiental, a proteção da onça-pintada é discutida, mas esta é a primeira vez que a proteção de uma onça-pintada como animal não humano e sujeito de direito foi solicitada exclusivamente.
A decisão
Ao emitir essa medida cautelar, o juiz ordenou uma série de medidas para garantir o máximo bem-estar de Tania e do filhote (MP) em termos de saúde e habitat. O objetivo da ação é que tanto Tania quanto o filhote retornem aos pântanos de Iberá ou ao Impenetrável. Tania para viver em um regime de semiliberdade (devido à sua condição física, ela não poderia sobreviver de outra forma) e o filhote, na medida em que seu desenvolvimento permitir, para ser libertado.
De acordo com esse resultado, o advogado constitucionalista acrescenta quais são os próximos passos: “O que falta agora é processar o mérito do caso, para que o governo responda à ação e para que seja proferida uma sentença de mérito”.
Para o advogado, as expectativas de que esse caso tenha um final feliz “são muito altas”, pois ele acredita que a prefeitura também entendeu que o Ecopark está longe de ser um local que possa receber animais com essas características; e que Tania e seu filhote só precisam estar lá em trânsito para retornar o mais rápido possível ao seu habitat natural.
Com relação à importância desse avanço em termos de Direito Animal na Justiça argentina, ele reconhece: “Em nível de Direito Animal, essa resolução é, de alguma forma, uma consequência do caso do orangotango para Sandra (reconhecido como uma pessoa não humana, em 2014), é uma consolidação da jurisprudência criada e desenvolvida por meio do caso de Sandra. Toda vez que vejo ou tenho um resultado como esse, para mim são os filhos e as filhas de Sandra. Nada disso seria possível se esse caso não tivesse existido em nível local e global.
A Fundação Dante Piesco, que trabalha para que M.P. cresça na natureza e para que Tania recupere sua semiliberdade, também comemorou a resolução judicial: “Tenho esperança de que essa medida seja o ponto de partida para que os projetos de conservação deixem de ter uma visão utilitarista dos animais e que cada indivíduo seja considerado dentro da equação. Não há conservação de uma espécie sem uma visão holística em que cada indivíduo é importante”, disse Fernando Piesco, presidente da organização de proteção à vida selvagem.
Essa decisão foi baseada nos direitos dos animais como “pessoas não humanas” e na letra do artigo 41 da Constituição Nacional, que estabelece a obrigação do Estado de promover a proteção do meio ambiente.
A resolução
Em um extrato da Resolução n.º 139868/2024-0 do Tribunal Contencioso Administrativo e Tributário nº 3 da Cidade Autônoma de Buenos Aires, resolve-se: “Conceder a medida cautelar solicitada em favor de Tania e MP nos seguintes termos e, consequentemente, ordenar ao GCBA que, até que seja proferida uma decisão definitiva no processo e enquanto estiver encarregado da conservação ex situ de Tania e seu filhote MP, garanta suas condições ideais de saúde e máximo bem-estar: ordenar ao GCBA que, até que seja proferida uma sentença definitiva no processo e enquanto estiver encarregado da conservação ex situ de Tania e de seu filhote MP, garanta suas condições ótimas de saúde e seu máximo bem-estar, bem como as medidas razoavelmente conducentes a evitar a habituação humana [conhecida como improntação humana] do filhote MP, a fim de evitar dificultar suas possibilidades de libertação em seu habitat natural”.
FONTE: Infobae