Anac publica novas regras para transporte aéreo de animais

A Anac - Agência Nacional de Aviação Civil publicou, no dia 18, a portaria 17.476/SAS, que consolida as normas gerais para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares. A regulamentação entra em vigor em 20 de outubro de 2025 e revoga a portaria 12.307/SAS, de agosto de 2023.

A medida foi editada com base no artigo 15 da resolução 400/16, que trata dos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo regular. Segundo a Anac, o novo texto uniformiza critérios e responsabilidades, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das empresas para ofertar - ou não - o serviço de transporte de animais, conforme avaliação de sua viabilidade técnica e operacional.

O que prevê a nova portaria

A norma classifica os animais transportáveis em três categorias distintas:

  • Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;

  • Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico sem ser treinado como cão-guia;

  • Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, conforme legislação específica (lei 11.126/05).

O texto define que o transporte pode ocorrer:

  • Na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor;

  • Despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.

As empresas também poderão oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.

Além disso, as companhias devem disponibilizar informações claras desde a venda da passagem aérea, incluindo:

  • Regras de peso, dimensões e raças permitidas;

  • Condições sanitárias e exigências documentais;

  • Valores cobrados;

  • Política de transporte de animais e restrições aplicáveis.

A empresa poderá recusar ou limitar o embarque de animais com base em critérios técnicos, como:

  • Capacidade da aeronave;

  • Incompatibilidade de espaço;

  • Restrições operacionais e de segurança.

O passageiro é responsável por apresentar, quando solicitado, comprovações de que o animal cumpre todas as exigências legais, sanitárias e contratuais. O descumprimento de qualquer requisito pode ensejar a recusa do embarque.

Confira aqui o texto da Portaria.

Fonte: Migalhas

Anterior
Anterior

MG: Nova lei estadual proíbe uso e comércio de coleiras antilatido em animais

Próximo
Próximo

Lula sanciona lei que proíbe uso de animais em testes de cosméticos