São Paulo: ALESP aprova projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais em “Pet Shops”

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou na terça-feira (08/08/2023) o projeto de lei n.° 523/2023, que proíbe a venda de animais em “pet shops”, em outros estabelecimentos comerciais e por pessoas físicas. Também cria um cadastro para criadores — Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) — que deverá ser fiscalizado pelo governo do estado.

O Projeto de Lei trata da criação e venda de cães, gatos e pássaros domésticos, que somente poderão ser comercializados por criadouro que detenham o CECA, em local sede própria.

 Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.

 Os criadouros deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, e conforme as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária — CFMV. Quando se tratar de criação de pássaros domésticos, deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário.

No momento em que o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. Cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

O Projeto de Lei segue para a sansão do Governador Tarcísio de Freitas.

Veja aqui a íntegra do projeto.


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